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Direito tributário da saúde

Planejamento, defesa e teses tributárias para a sua empresa pagar o que a lei exige.

Quatro frentes de atuação conduzidas diretamente pelo advogado responsável: consultoria para decidir com segurança, contencioso para se defender de autuação e execução fiscal, transação para negociar com a Fazenda e teses para corrigir tributo recolhido a maior.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Planejamento e defesa tributária da empresa: as quatro frentes

O planejamento e defesa tributária da empresa se organiza em quatro frentes, e cada situação pede uma delas. A consultoria é preventiva, para que contrato, operação e estrutura já nasçam com o tratamento tributário correto. O contencioso é reativo, para defender a empresa de auto de infração e de execução fiscal, com prazos curtos. A transação é consensual, para negociar débito inscrito ou em cobrança. E as teses são corretivas, para declarar judicialmente o direito de recolher menos quando a empresa ainda paga pela regra mais onerosa. A triagem e a análise inicial são feitas pelo próprio responsável técnico.

Planejamento e defesa tributária da empresa nas quatro frentes de atuação
Consultiva, contenciosa, consensual e corretiva: a frente adequada depende de a empresa estar decidindo, se defendendo, negociando ou corrigindo.

Áreas de atuação

Quatro frentes, um mesmo critério técnico

Cada situação tributária pede um tipo de trabalho diferente. Veja qual delas descreve a sua, porque o planejamento e defesa tributária da empresa começa por esse enquadramento.

  • 1

    Consultoria tributária. Orientação preventiva para que decisão, contrato e estrutura nasçam com o tratamento correto, antes de virarem passivo. Quando buscar: antes de assinar contrato, abrir operação ou tomar decisão com efeito fiscal relevante.

  • 2

    Contencioso tributário. Defesa diante de autuação fiscal e de cobrança em execução fiscal, nas três esferas de governo. Quando buscar: ao receber auto de infração, notificação de lançamento ou citação em execução. Os prazos são curtos.

  • 3

    Transação tributária. Condução de acordo com a Fazenda para regularizar débito inscrito ou em cobrança, da escolha da modalidade à formalização. Quando buscar: quando há dívida ativa, em cobrança ou em discussão.

  • 4

    Teses tributárias. Ação que busca declarar judicialmente o direito de recolher menos, com base em entendimento já firmado nos tribunais. Quando buscar: quando há decisão favorável aplicável à atividade e a empresa ainda recolhe pela regra mais onerosa.

Serviços

Atuação em Goiás

Teses em destaque

Duas teses com página própria e simulador

Para estas duas é possível estimar, em segundos, a diferença entre o que se recolhe hoje e o que a interpretação judicial permite. A simulação é estimativa simplificada e não substitui a análise do caso.

  • 1

    Equiparação hospitalar. Clínicas e laboratórios que prestam serviços hospitalares podem apurar IRPJ e CSLL pelas bases de 8% e 12%, e não pela de 32% aplicável aos demais serviços.

  • 2

    Revenda de veículos usados. Revendas que compram para revender têm IRPJ e CSLL apurados sobre a margem da operação, e não sobre o preço integral do veículo, pelas alíquotas do comércio.

  • 3

    Advogado tributarista em Goiânia. A praça-sede, com a jurisdição federal que julga a causa e as páginas por assunto, de ICMS a ITCD.

  • 4

    Atividade fora das duas teses não fica de fora: existem outras matérias com entendimento favorável, e a viabilidade de cada uma depende da atividade, do regime e da documentação.

Outros setores

A atuação não se limita à saúde

A equiparação hospitalar é a frente mais conhecida do escritório, não a única. Estes setores têm tese própria, com norma e prova diferentes, e cada um tem página que explica a sua.

  • 1

    Indústria. Crédito de insumo, classificação fiscal e incentivo estadual com contrapartida.

  • 2

    Agronegócio. Funrural, crédito presumido de insumo e imunidade na exportação.

  • 3

    Transporte de carga. Crédito de insumo do frete e substituição tributária interestadual.

  • 4

    Construção civil. ISS no local da obra e empreitada com material contra mão de obra.

  • 5

    Varejo e atacado. Restituição na substituição tributária e monofasia de PIS e COFINS.

  • 6

    Patrimônio e sucessão. Doação com reserva de usufruto, holding e custo da transmissão.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

A triagem é feita diretamente pelo advogado responsável, e nada é contratado antes de o escopo e os honorários serem conhecidos e aprovados.

  • 1

    Primeiro contato. Você descreve a situação e, se houver, envia o documento: auto de infração, citação, contrato ou a dúvida em questão.

  • 2

    Análise e diagnóstico. Exame dos documentos, do regime tributário e da atividade para dizer se existe caminho jurídico e qual das quatro frentes é a adequada.

  • 3

    Proposta e estratégia. Apresentação da estratégia, do escopo e dos honorários, definidos antes do início. Se não houver tese aplicável, isso é dito com clareza.

  • 4

    Execução e acompanhamento. Condução do trabalho até a conclusão, com comunicação sobre cada movimentação relevante.

Planejamento, defesa e teses tributárias para a sua empresa pagar o que a lei exige.: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: transação com a Fazenda Pública, autuação e execução fiscal e recuperação de indébito.

Planejamento, defesa e teses tributárias para a sua empresa pagar o que a lei exige.: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre planejamento e defesa tributária da empresa

Como saber qual das quatro frentes do planejamento e defesa tributária da empresa eu preciso?+

A consultoria é preventiva, para quem ainda vai decidir ou contratar. O contencioso é reativo, para quem já tem autuação ou execução fiscal. A transação é consensual, para quem tem débito e quer avaliar acordo com a Fazenda. E as teses são corretivas, para quem recolhe hoje por uma regra que a Justiça já afastou para atividades como a sua. Sem certeza, o enquadramento é feito na triagem.

O que é a transação tributária e quando faz sentido?+

É acordo entre contribuinte e Fazenda Pública para encerrar débitos em condições previstas em lei, na esfera federal pela Lei nº 13.988/2020 e nas estaduais conforme a legislação de cada ente. Faz sentido avaliar quando há dívida ativa ou em cobrança. Prazos, entrada e eventuais reduções variam com a modalidade e o perfil do débito, e são analisados caso a caso, sem garantia de resultado.

Recebi uma autuação. Qual o prazo para me defender?+

Os prazos são curtos e variam conforme o ente que autuou. Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada, em regra, em trinta dias contados da ciência. Por isso o documento deve ser enviado o quanto antes: o prazo de cada caso é conferido na primeira análise.

As teses tributárias garantem a redução do imposto?+

Não. Não há garantia de resultado em nenhuma frente. As teses se apoiam em entendimentos já firmados nos tribunais, mas a aplicação a cada empresa depende da atividade, do regime e da documentação, e o resultado final cabe ao Judiciário.

Como são definidos os honorários?+

Depois da análise inicial, você recebe proposta com o escopo do trabalho e a forma de remuneração, ajustada ao tipo de serviço. Nada é contratado antes de você conhecer e aprovar essas condições.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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