Direito tributário da saúde
Planejamento, defesa e teses tributárias para a sua empresa pagar o que a lei exige.
Quatro frentes de atuação conduzidas diretamente pelo advogado responsável: consultoria para decidir com segurança, contencioso para se defender de autuação e execução fiscal, transação para negociar com a Fazenda e teses para corrigir tributo recolhido a maior.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Planejamento e defesa tributária da empresa: as quatro frentes
O planejamento e defesa tributária da empresa se organiza em quatro frentes, e cada situação pede uma delas. A consultoria é preventiva, para que contrato, operação e estrutura já nasçam com o tratamento tributário correto. O contencioso é reativo, para defender a empresa de auto de infração e de execução fiscal, com prazos curtos. A transação é consensual, para negociar débito inscrito ou em cobrança. E as teses são corretivas, para declarar judicialmente o direito de recolher menos quando a empresa ainda paga pela regra mais onerosa. A triagem e a análise inicial são feitas pelo próprio responsável técnico.
Áreas de atuação
Quatro frentes, um mesmo critério técnico
Cada situação tributária pede um tipo de trabalho diferente. Veja qual delas descreve a sua, porque o planejamento e defesa tributária da empresa começa por esse enquadramento.
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Consultoria tributária. Orientação preventiva para que decisão, contrato e estrutura nasçam com o tratamento correto, antes de virarem passivo. Quando buscar: antes de assinar contrato, abrir operação ou tomar decisão com efeito fiscal relevante.
- 2
Contencioso tributário. Defesa diante de autuação fiscal e de cobrança em execução fiscal, nas três esferas de governo. Quando buscar: ao receber auto de infração, notificação de lançamento ou citação em execução. Os prazos são curtos.
- 3
Transação tributária. Condução de acordo com a Fazenda para regularizar débito inscrito ou em cobrança, da escolha da modalidade à formalização. Quando buscar: quando há dívida ativa, em cobrança ou em discussão.
- 4
Teses tributárias. Ação que busca declarar judicialmente o direito de recolher menos, com base em entendimento já firmado nos tribunais. Quando buscar: quando há decisão favorável aplicável à atividade e a empresa ainda recolhe pela regra mais onerosa.
Serviços
- Isenção de imposto de renda por doença grave
- Defesa em execução fiscal
- Recuperação de créditos tributários
Atuação em Goiás
- Advogado tributário em Goiás
- Advogado tributarista em Goiânia
- Advogado tributarista em Anápolis
- Advogado tributarista em Aparecida de Goiânia
- Advogado tributarista em Rio Verde
- Advogado tributarista em Jataí
- Advogado tributarista em Itumbiara
- Advogado tributarista em Luziânia
- Advogado tributarista em Formosa
- Advogado tributarista em Uruaçu
Teses em destaque
Duas teses com página própria e simulador
Para estas duas é possível estimar, em segundos, a diferença entre o que se recolhe hoje e o que a interpretação judicial permite. A simulação é estimativa simplificada e não substitui a análise do caso.
- 1
Equiparação hospitalar. Clínicas e laboratórios que prestam serviços hospitalares podem apurar IRPJ e CSLL pelas bases de 8% e 12%, e não pela de 32% aplicável aos demais serviços.
- 2
Revenda de veículos usados. Revendas que compram para revender têm IRPJ e CSLL apurados sobre a margem da operação, e não sobre o preço integral do veículo, pelas alíquotas do comércio.
- 3
Advogado tributarista em Goiânia. A praça-sede, com a jurisdição federal que julga a causa e as páginas por assunto, de ICMS a ITCD.
- 4
Atividade fora das duas teses não fica de fora: existem outras matérias com entendimento favorável, e a viabilidade de cada uma depende da atividade, do regime e da documentação.
Outros setores
A atuação não se limita à saúde
A equiparação hospitalar é a frente mais conhecida do escritório, não a única. Estes setores têm tese própria, com norma e prova diferentes, e cada um tem página que explica a sua.
- 1
Indústria. Crédito de insumo, classificação fiscal e incentivo estadual com contrapartida.
- 2
Agronegócio. Funrural, crédito presumido de insumo e imunidade na exportação.
- 3
Transporte de carga. Crédito de insumo do frete e substituição tributária interestadual.
- 4
Construção civil. ISS no local da obra e empreitada com material contra mão de obra.
- 5
Varejo e atacado. Restituição na substituição tributária e monofasia de PIS e COFINS.
- 6
Patrimônio e sucessão. Doação com reserva de usufruto, holding e custo da transmissão.
Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento
A triagem é feita diretamente pelo advogado responsável, e nada é contratado antes de o escopo e os honorários serem conhecidos e aprovados.
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Primeiro contato. Você descreve a situação e, se houver, envia o documento: auto de infração, citação, contrato ou a dúvida em questão.
- 2
Análise e diagnóstico. Exame dos documentos, do regime tributário e da atividade para dizer se existe caminho jurídico e qual das quatro frentes é a adequada.
- 3
Proposta e estratégia. Apresentação da estratégia, do escopo e dos honorários, definidos antes do início. Se não houver tese aplicável, isso é dito com clareza.
- 4
Execução e acompanhamento. Condução do trabalho até a conclusão, com comunicação sobre cada movimentação relevante.
Planejamento, defesa e teses tributárias para a sua empresa pagar o que a lei exige.: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: transação com a Fazenda Pública, autuação e execução fiscal e recuperação de indébito.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre planejamento e defesa tributária da empresa
Como saber qual das quatro frentes do planejamento e defesa tributária da empresa eu preciso?+
A consultoria é preventiva, para quem ainda vai decidir ou contratar. O contencioso é reativo, para quem já tem autuação ou execução fiscal. A transação é consensual, para quem tem débito e quer avaliar acordo com a Fazenda. E as teses são corretivas, para quem recolhe hoje por uma regra que a Justiça já afastou para atividades como a sua. Sem certeza, o enquadramento é feito na triagem.
O que é a transação tributária e quando faz sentido?+
É acordo entre contribuinte e Fazenda Pública para encerrar débitos em condições previstas em lei, na esfera federal pela Lei nº 13.988/2020 e nas estaduais conforme a legislação de cada ente. Faz sentido avaliar quando há dívida ativa ou em cobrança. Prazos, entrada e eventuais reduções variam com a modalidade e o perfil do débito, e são analisados caso a caso, sem garantia de resultado.
Recebi uma autuação. Qual o prazo para me defender?+
Os prazos são curtos e variam conforme o ente que autuou. Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada, em regra, em trinta dias contados da ciência. Por isso o documento deve ser enviado o quanto antes: o prazo de cada caso é conferido na primeira análise.
As teses tributárias garantem a redução do imposto?+
Não. Não há garantia de resultado em nenhuma frente. As teses se apoiam em entendimentos já firmados nos tribunais, mas a aplicação a cada empresa depende da atividade, do regime e da documentação, e o resultado final cabe ao Judiciário.
Como são definidos os honorários?+
Depois da análise inicial, você recebe proposta com o escopo do trabalho e a forma de remuneração, ajustada ao tipo de serviço. Nada é contratado antes de você conhecer e aprovar essas condições.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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